Orientação especializada sobre gestantes, MEI, adoção, carência por categoria
e todos os direitos previdenciários relacionados à maternidade e paternidade.
O Salário-Maternidade destina-se a gestantes, mães adotantes
e, em casos específicos, pais/responsáveis, variando os requisitos conforme a categoria de segurado.
Empregadas CLT
• Sem carência exigida
• Valor: salário integral
• Pago pela empresa
MEI / Contribuintes Individuais
• Carência: 10 meses
• Valor: 1 salário mínimo
• Pago diretamente pelo INSS
Adoção/Guarda Judicial
• Mesmas regras da gestação
• Independe da idade da criança
• Termo de guarda suficiente
🤱 Duração e Valor
Duração: 120 dias (4 meses, podendo ser estendida) Valor varia por categoria: integral (empregadas) ou mínimo/média (MEI/autônomas)
Momento Estratégico
Quando avaliar o direito
28 Dias Antes do Parto
A partir de 28 dias antes da data prevista do parto, possibilitando o afastamento antecipado quando necessário para preservar a saúde da gestante.
MEI/Autônomas: Verificar Carência
Trabalhadoras MEI e contribuintes individuais devem verificar se cumpriram a carência de 10 meses de contribuições antes do parto ou adoção.
Após Adoção ou Guarda
Logo após obter a guarda judicial para fins de adoção ou termo definitivo de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente.
Documentação Por Categoria
Documentos essenciais
Documentação específica conforme categoria de segurada e situação (gestação, adoção ou guarda).
Documentos Pessoais Básicos
RG, CPF e comprovante de residência
Número do PIS/PASEP/NIT
Dados bancários para recebimento
Comprovação Gestação/Adoção
Certidão de nascimento da criança
Termo de guarda judicial (adoção)
Atestado médico (se solicitado antes do parto)
CNIS e Comprovantes MEI
CNIS completo atualizado
Comprovantes DAS MEI (últimos 10 meses)
Carnês GPS (contribuintes individuais)
Nossa Metodologia
Como ajudamos você
Acompanhamento especializado para salário-maternidade com orientação específica por categoria de segurada.
1
Orientação específica por categoria
Análise detalhada dos requisitos específicos conforme sua categoria: empregada CLT (sem carência),
MEI/autônoma (carência 10 meses), ou situação de adoção/guarda judicial.
CLT/MEI/AdoçãoCarência específica
2
Protocolo do pedido estratégico
Protocolo no INSS ou orientação para solicitação via empregador, com documentação completa e timing adequado para maximizar o período de recebimento.
Protocolo INSSTiming estratégico
3
Acompanhamento do processo
Monitoramento da análise do pedido, orientação sobre prazos de pagamento e acompanhamento de eventuais exigências do INSS relacionadas à documentação.
MonitoramentoExigências INSS
4
Recurso e medidas judiciais quando necessário
Em caso de indeferimento indevido, recurso administrativo ou ação judicial para garantir o direito ao salário-maternidade, especialmente em casos de carência ou categorias específicas.
Recurso técnicoAção judicial
Esclarecimentos
Perguntas frequentes
Principais dúvidas sobre salário-maternidade, carência MEI, valores e prazos por categoria.
Quem tem direito ao salário-maternidade sendo MEI?
MEI tem direito, mas precisa cumprir carência de 10 meses. A MEI deve ter pelo menos 10 contribuições mensais pagas em dia antes do parto ou adoção. O valor será de 1 salário mínimo e será pago diretamente pelo INSS. É essencial verificar se não há atraso nos pagamentos do DAS, pois isso pode comprometer o direito. Se a MEI virou segurada durante a gestação, a carência conta desde a primeira contribuição.
Qual a duração e valor do salário-maternidade?
Duração: 120 dias. Valor: depende da categoria. Empregadas CLT: valor integral do salário, pago pela empresa. MEI/Contribuintes individuais: 1 salário mínimo, pago pelo INSS. Contribuintes facultativas: valor conforme média das contribuições. O benefício pode ser estendido por mais 15 dias em casos excepcionais. Para adoção, independe da idade da criança, sempre 120 dias.
Qual o prazo para solicitar o salário-maternidade?
Pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto previsto ou após o nascimento. Empregadas: geralmente a empresa faz o pedido automaticamente. MEI/Autônomas: devem solicitar diretamente no INSS até 5 anos após o parto/adoção. Para adoção: a partir da guarda judicial. Importante: quanto antes solicitar, melhor para não perder dias de benefício. O ideal é solicitar assim que possível para garantir o recebimento completo dos 120 dias.
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